- 1 -A abertura de candidaturas é publicitada anualmente através de edital.
- 2 -A candidatura é apresentada online conforme indicado no edital.
- 3 -No ato de candidatura, os/as candidatos/as devem fazer prova, quando aplicável, de que não se encontram abrangidos pelo estatuto de estudante internacional previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
- 4 -A candidatura só é considerada válida após a entrega da documentação indicada no edital e do pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 7.º — Da candidatura
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023