- 1 -São deveres gerais da Freguesia no âmbito do arrendamento do parque de habitação autárquica:
- a)Entregar o fogo ao arrendatário;
- b)Assegurar-lhe o gozo do mesmo para os fins a que se destina;
- c)Manter as adequadas condições de habitabilidade, salubridade e segurança básica do fogo, evitando, nomeadamente, situações de infiltração e de humidade;
- d)Manter as adequadas condições de funcionamento do fogo, no que respeita aos esgotos, abastecimento de água, eletricidade, gás, telefone e televisão;
- e)Executar todas as obras de conservação ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato;
- f)Manter em boas condições de utilização e devidamente conservadas as partes comuns dos edifícios que sejam da sua propriedade, nomeadamente:
- i)As partes exteriores dos edifícios, evitando a degradação das pinturas e acabamentos;
- ii)As coberturas;
- iii)As instalações nelas existentes, tais como instalações elétricas, intercomunicadores de porta, fechaduras e caixas de correio;
- g)Manter em boas condições de utilização, higiene e limpeza os espaços urbanos exteriores, tais como arruamentos, passeios, muros e jardins;
- h)Comunicar por escrito ao arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração aos valores do preço técnico ou da respetiva renda;
- i)Informar com a devida antecedência o arrendatário de quaisquer alterações que venha a desenvolver junto dele, tais como obras, reuniões e recolha de documentos.
- j)Proceder à verificação periódica das condições de recursos dos indivíduos e agregados familiares, nos termos da lei e do presente regulamento;
- k)Proceder à verificação periódica das condições de habitabilidade das habitações municipais, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos da prossecução dos deveres previstos no número anterior, no âmbito do arrendamento do parque de habitação da Freguesia, assistem à Autarquia os direitos de monitorizar a utilização dos respetivos fogos e de garantir e fiscalizar o cumprimento da lei e do presente regulamento.
Artigo 54.º — Obrigações da Autarquia
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020