Os serviços da Junta de Freguesia procederão à análise das candidaturas apresentadas, verificando a sua conformidade com o disposto no presente Regulamento, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Junta da UFSSB e bem assim ao Vogal com competência delegada na área da habitação.
Artigo 61.º — Competência
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020