- 1 -O titular da licença ou comunicação prévia que haja caducado pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia, a qual segue os termos e se submete às regras em vigor à data do novo procedimento, sem prejuízo do estipulado no Artigo 57.º do presente regulamento.
- 2 -A emissão de alvará ou a admissão de comunicação prévia resultante da reapreciação de processos de licenciamento ou de comunicação prévia, está sujeita ao pagamento da taxa atualizada prevista para a emissão do alvará e da admissão de comunicação prévia que haja caducado.
Artigo 13.º — Reapreciação
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022