- 1 -Os termos de responsabilidade previstos no artigo 10.º do RJUE, na sua atual redação, obedecerão às especificidades constantes na Portaria em vigor.
- 2 -No caso dos autores dos projetos, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto, retirarem ou renunciarem à sua responsabilidade, considerar-se-á suspensa a respetiva licença, comunicação prévia, sendo, consoante os casos, obrigatória a imediata paralisação da obra até que o requerente apresente declaração do novo técnico responsável no prazo de 20 dias, sem o qual a obra será embargada.
Artigo 30.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022