- 1 -Sempre que não seja apresentado, nos termos fixados na notificação enviada pela AGERE, o documento para cálculo da tarifa de ligação de saneamento, a AGERE procederá à faturação das tarifas de ligação de saneamento provisórias, previstas no tarifário em vigor.
- 2 -Não obstante o valor faturado nos termos do número anterior, a AGERE, através dos seus serviços de fiscalização, poderá verificar localmente a área de construção do prédio, faturando, sempre que devido, o acréscimo de tarifa de ligação de saneamento.
Artigo 94.º — Tarifa de ligação de saneamento estimada
Vigente desde: 20/09/2024
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