- 1 -Os cadáveres ou restos mortais inumados serão considerados abandonados quando, expirado o prazo concedido (vinte dias a contar da data de afixação do Edital) e apesar de notificados nesse sentido, os interessados desistam ou não respondam no prazo que lhes foi fixado para o efeito, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Aos restos mortais, considerados abandonados nos termos do presente Regulamento, será dado o destino adequado, cremação e colocação das cinzas no ossário geral do Cemitério de Santo André por ordem do Presidente da Junta de Freguesia, com possibilidade de delegação.
Artigo 21.º — Abandono de cadáver e restos mortais
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026