- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver de posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização prevista do n.º 1.
Artigo 34.º — Atos dependentes de autorização do Concessionário
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026