Competência dos serviços administrativos das entidades responsáveis pela administração do Cemitério:
- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de livro de registo de inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços, designadamente os comprovativos do pagamento das taxas devidas por atos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Compete à empresa Gestora do Cemitério receber os documentos e requerimentos referentes às inumações.
- 3 -Nos próximos cinco dias úteis à respetiva inumação, o responsável da Empresa Gestora do Cemitério, fará a entrega dos documentos, na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro e cobrar-se-á a respetiva taxa administrativa às funerárias, no caso de campas temporárias.
- 5 -Todos os registos deverão, sempre que possível, ser realizados em suporte informático compatível, devidamente arquivados no serviço.
- 6 -Aos serviços de registo e expediente geral compete o arquivamento do assento, auto de declaração ou boletim de óbito no respetivo processo.