- 1 -O espaço do cemitério é organizado da seguinte forma:
- a)Zonas para inumação de cadáveres: talhões comuns, preenchidos por sepulturas, jazigos e ossários;
- b)Zona dos funcionários cemiteriais;
- c)Arrecadação;
- d)Zonas destinadas a arruamentos;
- 2 -Os talhões podem ser divididos em secções.
- 3 -Existirão secções e ou talhões para as inumações de crianças e nados mortos separadas dos locais que se destinam aos dos adultos, salvo quando se destinem a jazigo ou sepultura perpétua;
- 4 -Na organização dos talhões procura-se o melhor aproveitamento do terreno, não podendo porém, os intervalos laterais entre sepulturas, e entre estas e os lados dos talhões, ser inferiores 0,40 m, e mantendo-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Artigo 8.º — Organização do Cemitério
Vigente desde: 07/08/2026
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