- 1 -As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas e jazigos, não podendo ter lugar fora do Cemitério Público existente na Freguesia de Santo André.
- 2 -Excecionalmente, pode ser permitida de acordo com a lei vigente:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas com determinadas categorias, nomeadamente certa nacionalidade, confissão ou crença religiosa;
- b)A inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao deposito de cadáver ou restos mortais dos familiares dos respetivos proprietários.
- 3 -As sepulturas de consumpção anaérobia tem natureza de sepulturas temporárias e perpétuas.
- 4 -As sepulturas (gavetões) de consumpção aeróbia tem natureza de sepultura temporárias.
Artigo 9.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 07/08/2026
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