- 1 -Os contemplados no sorteio têm um máximo de 90 dias para proceder à assinatura do contrato promessa de compra e venda do imóvel, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias, em casos devidamente justificados e aceites pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
- 2 -No decorrer do prazo acima identificado os contemplados devem comunicar por escrito ao Município de que forma irão proceder ao pagamento do fogo. Caso recorram a entidade financeira de crédito devem proceder à entrega da documentação da aprovação do crédito, sob pena de serem excluídos e o fogo ser atribuído a um suplente.
- 3 -No decorrer dos 90 dias após o sorteio e/ou até à data da celebração do contrato promessa de compra e venda, o Município pode solicitar mais documentação ou quaisquer esclarecimentos aos concorrentes contemplados com uma habitação.
- 4 -Com a celebração do referido contrato deverão efetuar o pagamento corresponde a 10 % do custo do imóvel (capital próprio ou equiparado).
- 5 -Os restantes 90 % do custo do imóvel devem ser pagos no ato da escritura de compra e venda da fração.
- 6 -Os candidatos obrigam-se a suportar todos os encargos inerentes à aquisição da respetiva fração.
Artigo 19.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022