- 1 -A instalação e permanência no Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial será formalizada através de contrato de utilização de espaço a celebrar até trinta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, em casos devidamente fundamentados.
- 2 -A cedência dos espaços será estabelecida por contrato a assinar entre o candidato e a entidade gestora.
- 3 -A permanência nos espaços de Incubação terá a duração até três anos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois anos, com pedido fundamentado do candidato apresentado até 60 dias antes do términus do prazo inicial, dependendo o segundo ano da avaliação efetuada após os primeiros 10 meses de prorrogação.
- 4 -A permanência nos espaços de Acolhimento tem uma duração de 5 anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.
- 5 -Os candidatos instalados pagarão pelas instalações e serviços um valor mensal de:
- a)Espaços de Incubação: (euro) 2/m2 mês.
- b)Espaços de Acolhimento: (euro) 1,5/m2 mês.
- c)Os valores serão atualizados consoante a inflação verificada no ano anterior.
- d)O primeiro ano está isento do pagamento das instalações.
Fração Área (m2) Incubação... A 128,03 Acolhimento... B 130,10 C 125,60 D 125,29 E 125,76 F 125,68 G 122,97
Artigo 11.º — Instalação e condições de permanência
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/2023