- 1 -Os beneficiários comprometem-se a pagar a mensalidade na data do respetivo vencimento.
- 2 -Os beneficiários deverão pagar mensalmente, até ao dia 8, ao Município de Loulé ou à entidade gestora quando previsto no acordo de gestão, o valor fixado no contrato de arrendamento pela utilização do espaço.
- 3 -Os beneficiários deverão manter os espaços em boas condições.
- 4 -Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o proprietário das instalações e o beneficiário.
- 5 -Os beneficiários não podem estabelecer qualquer contrato em nome do proprietário do edifício, sem a autorização escrita do mesmo ou prevista em contrato.
- 6 -Os beneficiários não poderão proceder à transmissão para terceiros do espaço cedido.
Artigo 13.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023