- 1 -A U.Porto oferece cursos/formações não conferentes de grau, com diferentes níveis de complexidade e exigência correspondentes à seguinte tipologia:
- a)Cursos/Formações de Nível Pós-Graduado, para aprofundamento de conhecimentos e competências:
- i)Curso de Especialização - Curso não conferente de grau, com enquadramento e exigência científica correspondentes às da componente curricular do 2.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.
- ii)Curso de Estudos Avançados - Curso não conferente de grau, com enquadramento e exigência científica correspondentes às da componente curricular do 3.º Ciclo, com um mínimo de 30 créditos ECTS.
- iii)Programa de Pós-Doutoramento - Programa de estudos/investigação não conferente de grau, incidindo num programa ou num projeto individual de investigação realizado na U.Porto, através das suas Faculdades e estruturas de investigação, por investigadores, nacionais ou estrangeiros, nas condições definidas no Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto. Pressupõe o grau de Doutor. É passível de créditos ECTS e de emissão de certificado de programa de pós-doutoramento.
- b)Cursos/Unidades de Formação Contínua:
- i)Curso de Formação Contínua - Curso (conjunto organizado de Unidades de Formação) não conferente de grau, com objetivos concretos e autónomos, sujeito a avaliação e creditação para efeitos de certificação. Não pressupõe formação inicial graduada, embora possa exigir como condições mínimas a capacidade para a frequência do ensino superior ou, quando é de nível pós-graduado, a sua posse.
- ii)Unidade de Formação Contínua - Unidade de Formação com objetivos concretos e autónomos, incluída ou não num Curso, nas condições definidas no ponto anterior.
- iii)Curso ou Formação Livre - Formação livre, de duração variada, ministrada por uma ou mais Faculdades da U.Porto ou por estas e outras entidades externas ou em que a U.Porto participe. Não exige formação inicial graduada, nem condições de frequência do ensino superior, nem avaliação. Não é objeto de creditação ECTS. Os MOOC são incluídos nesta categoria.
- c)Formações em Competências Transversais ou Transferíveis
- i)Competências Transversais U.Porto - Formações em áreas - devidamente identificadas - diversas ou complementares às dos conhecimentos e competências técnicas do ciclo de estudos em que o estudante está inscrito, orientadas para o desenvolvimento de competências interdisciplinares ou de qualidades pessoais e interpessoais (soft skills e transferable skills), nomeadamente de trabalho em equipa, de comunicação e de adaptação a novos contextos, inclusive multiculturais, ou de capacidade de resolução de problemas, ou de ética pessoal e profissional, ou de transferência de conhecimento, tendo em vista a formação integral e o reforço da empregabilidade futura dos estudantes e a dos diplomados da U.Porto. Para efeitos de formação autónoma em relação aos planos de estudos e de certificação, estão sujeitas a acreditação interna, a creditação e avaliação, em termos similares ao previsto no ponto i) da alínea anterior. Deverão ter uma forte componente prática e de interação entre estudantes e poderão ser de frequência presencial ou a distância, conforme constante do processo de aprovação e creditação.
- ii)Competências Transversais - Participação em Conferências Multidisciplinares U.Porto - Participação dos estudantes em conferências, colóquios, seminários, palestras, debates ou atividades de natureza científica e didática não curriculares, devidamente reconhecidas e certificadas ao abrigo do despacho Reitoral que aprova os Princípios Reguladores da Criação e Efeitos do Passaporte Académico da U.Porto.
- d)Cursos de Verão/Inverno - Formações de curta duração oferecidas em períodos de verão ou inverno, ajustadas a diferentes níveis de qualificação e orientadas para diversos públicos, nacionais ou internacionais. São passíveis de creditação, podendo igualmente ser oferecidos como cursos/formações livres.
- a)Cursos/Formações de Nível Pós-Graduado, para aprofundamento de conhecimentos e competências:
- 2 -A iniciativa para a criação de cursos/formações na área da educação contínua da U.Porto e a sua acreditação interna cabem aos órgãos competentes das diferentes faculdades ou de outras entidades em que a U.Porto participe. A creditação compete ao Reitor da U.Porto.
- 3 -Os cursos/formações realizados na modalidade de ensino a distância (incluindo formação em regime de e-learning, de b-learning, ou aulas virtuais em sala com transmissão simultânea por videoconferência), criados e acreditados nessa modalidade, estão também sujeitos ao presente regulamento.
- 4 -Ainda que as práticas de formação a distância sejam dotadas de características específicas que as diferenciam da formação presencial, só poderão ser creditados os cursos/formações em regime de formação a distância que comprovem inequivocamente a existência de, pelo menos, uma avaliação presencial ou efetuada através de plataformas tecnológicas que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida, aplicando-se-lhe igualmente a escala de classificação de 0 a 20.
- 5 -As unidades curriculares singulares podem ser incluídas no âmbito da oferta de formação contínua, quando a sua frequência é externa ao respetivo plano de estudos.
- 6 -Toda a oferta de formações na área da educação contínua da U.Porto deverá constar em catálogo próprio a disponibilizar no sistema de informação da U.Porto, com a identificação clara da Unidade Orgânica responsável pela sua gestão administrativa e lecionação.
Artigo 2.º — Criação de Cursos/Formações
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020