- 1 -Os dados pessoais recolhidos durante o processo da atribuição de mérito escolar são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
- 2 -O tratamento dos dados referidos no número anterior parte do Município da Lousã respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
- a)Responsável pelo tratamento - Município da Lousã;
- b)Responsável pela proteção de dados - Encarregado da proteção de dados do Município da Lousã (DPO) email: [email protected];
- c)Finalidade do tratamento - Os dados pessoais solicitados neste regulamento destinam-se ao cumprimento das finalidades nele constante;
- d)Licitude do tratamento: Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA, Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
- e)Destinatário(s) dos dados - Serviço Municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
- f)Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido;
- g)Direitos dos titulares dos dados pessoais - Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O titular tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- 3 -Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município consulte o website do Município da Lousã cm-lousa.pt ou envie um e-mail para [email protected].
- 4 -Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
Artigo 9.º — Proteção de dados
Vigente desde: 24/09/2024
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Em vigor desde 24/09/2024