- 1 -A realização da Feira em espaço público municipal está sujeita ao pagamento da taxa municipal de ocupação do espaço público prevista no n.º 18 do Quadro II da Tabela de Taxas e Licenças Municipais em vigor no Município de Valença.
- 2 -A taxa é devida pela Entidade Organizadora.
Artigo 11.º — Taxa municipal
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026