- 1 -Na análise das candidaturas são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, devendo o júri, para o efeito, pronunciar-se fundamentadamente e de modo individual, por escrito, sobre:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente os selecionados pelo candidato como sendo os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar/científica e subáreas;
- b)A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;
- c)Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que tenham sido desenvolvidas pelo candidato;
- 2 -Quando o projeto científico e/ou pedagógico, referido no n.º 4 do artigo 5.º , estiver previsto no edital do concurso, na análise das candidaturas o júri deve pronunciar-se fundamentadamente e de modo individual, por escrito, sobre este parâmetro.
- 3 -A avaliação e seriação em mérito relativo dos candidatos pode recorrer a audições públicas restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto, referidas no n.º 5 do artigo 3.º , desde que estejam previstas no edital.
- 4 -Aos elementos enunciados no n.º 1 e n.º 2 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Desempenho científico: entre 30 % e 60 %;
- b)Capacidade pedagógica: entre 30 % e 60 %;
- c)Outras atividades relevantes: entre 0 % e 30 %.
- d)Projeto científico e/ou pedagógico: entre 0 % e 20 %.
- 5 -À análise da candidatura enunciada no n.º 1 e n.º 2 e à audição publica enunciada no n.º 3 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Análise das candidaturas: entre 70 % e 100 %;
- b)Audição pública: entre 0 % e 30 %.
- 6 -Na aplicação dos elementos referidos no n.º 1 e n.º 2 são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros:
- a)Desempenho científico: produção científica, cultural ou tecnológica; reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral; coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação, participação em unidades ou polos de investigação;
- b)Capacidade pedagógica: atividades letivas em instituições de ensino superior; desempenho pedagógico; inovação e valorização pedagógicas; produção de material pedagógico; coordenação e participação em projetos pedagógicos; acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- c)Outras atividades relevantes: prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral; ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica; valorização e transferência de conhecimento; atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos; participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de carácter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores.
- d)Projeto científico e/ou pedagógico: proposta de atividades a desenvolver, sendo avaliada a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e/ou pedagógico na área disciplinar/científica e em uma ou mais das suas subáreas, para que foi aberto o concurso.
- 7 -Nas audições públicas dos candidatos, referidas no n.º 3, são apreciadas as capacidades dos candidatos e esclarecidas questões relacionadas com os documentos e com aspetos curriculares apresentados na candidatura que se reputem relevantes, sendo considerados os seguintes parâmetros:
- a)Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal: competências fundamentais necessárias a um bom desempenho pedagógico e a uma boa integração em equipas de investigação, nomeadamente a fluência da língua portuguesa, coerência do discurso e a capacidade de trabalhar em equipa;
- b)Motivação da candidatura: motivação do candidato assim como as intenções para um futuro progresso e desenvolvimento nas vertentes de ensino, investigação e extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento;
- c)Abrangência da formação e dos conhecimentos científicos, na área disciplinar/científica e subáreas de recrutamento: profundidade e extensão dos conhecimentos na área disciplinar/científica e subáreas de recrutamento.
- 8 -A seriação do mérito relativo dos candidatos é baseada na soma das pontuações, numa escala normalizada de 0 a 100, atribuídas aos elementos da avaliação descritos nos n.º 1, n.º 2 e n.º 3, e aos seus parâmetro, ponderada pelos fatores referidos nos n.º 4 e n.º 5.
- 9 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, a concreta definição dos fatores de ponderação a aplicar aos elementos e parâmetros da avaliação e seriação, à análise das candidaturas e à audição pública é da competência do Conselho Científico da Escola, tendo em conta os objetivos estratégicos da Escola e da Universidade, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, os quais devem constar do edital de abertura do concurso.
Artigo 11.º — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019