As regras de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo são as previstas no presente regulamento, podendo ser densificadas no edital do concurso por proposta do Conselho Científico de cada Escola, homologada pelo Reitor.
Artigo 2.º — Regime aplicável
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019