- 1 -O subcritério de avaliação de conteúdos didático-pedagógicos é ponderado através da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 2 -Na fórmula prevista no número anterior, N é o número total de conteúdos didático-pedagógicos, T(índice i) é o tipo de conteúdo didático-pedagógico, de acordo com a classificação fixada na tabela 1 do Anexo III, e R(índice i) é o fator de correção ao número de autores.
- 3 -O fator de correção R(índice i), identificado no número anterior, é obtido através da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 4 -Para efeitos do número anterior, a(índice i) é o número de autores.
Artigo 12.º — Subcritério de avaliação de conteúdos didático-pedagógicos
Vigente desde: 02/02/2021
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