- 1 -O subcritério de avaliação de participação em júris para aquisição de bens ou serviços é ponderado da seguinte forma:
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- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número total de concursos em que o Avaliado integrou o júri, T(índice i) é o tipo de procedimento, de acordo com a classificação fixada na tabela 36 do Anexo III, e O(índice i) corresponde ao âmbito territorial do concurso, de acordo com a classificação fixada na tabela 37 do Anexo III.
Artigo 32.º — Subcritério de avaliação de participação em júris para aquisição de bens ou serviços
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