- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o Avaliado dispõe de 10 dias para reclamar fundamentadamente, devendo a decisão sobre a mesma ser proferida no prazo de 15 dias.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser fundamentada e precedida do devido parecer do CCADUA.
- 3 -A decisão final é suscetível de impugnação judicial, nos termos legais aplicáveis, sem prejuízo do recurso aos meios extrajudiciais de resolução de litígios previstos no n.º 3 do artigo 62.º
Artigo 47.º — Impugnação
Vigente desde: 02/02/2021
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