- 1 -O prazo para formalização das candidaturas é definido por despacho do Presidente da Câmara e publicitado por edital, devendo este prazo, preferencialmente, ser coincidente com o início de cada ano letivo.
- 2 -A formalização do pedido do apoio previsto no presente regulamento pode ocorrer fora do prazo definido nos casos em que a matrícula do candidato decorra durante o ano letivo, devendo nesses casos a candidatura ser formalizada nos quinze dias úteis subsequentes à matrícula.
Artigo 5.º — Prazos para formalização da candidatura
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023