- 1 -Os livros jurídicos pertencentes aos serviços judiciários são mantidos nos locais designados pelo Administrador Judiciário.
- 2 -O uso e utilização das bibliotecas dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul e dos respetivos depósitos documentais é regulamentado em instrumento próprio.
Artigo 19.º — Biblioteca
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024