- 1 -O Economato da Zona Sul e o armazém é gerido pelos Secretários de Justiça do respetivo Tribunal, sendo designado um Secretário de Justiça supervisor do mesmo.
- 2 -As requisições de economato serão efetuadas no programa GIS, instalado nos computadores dos Escrivães de Direito, sendo estes os requisitantes do economato das Secções de Processos/Unidades Orgânicas e de que ficam responsáveis.
- 3 -As requisições ao economato na Secção Central/ Magistrados Judiciais/ Magistrados do Ministério Público e na Unidade de Apoio do Ministério Público serão efetuadas no programa GIS, instalados nos computadores dos Oficiais de Justiça afetos e de que ficam responsáveis.
- 4 -As requisições são aprovadas pelos respetivos Secretários de Justiça.
Artigo 20.º — Gestão do economato
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024