- 1 -A atribuição dos gabinetes destinados aos Magistrados Judiciais e Magistrados do Ministério Público é definida pelo Administrador Judiciário, sob a orientação do Juiz Presidente ou do Magistrado do Ministério Público Coordenador, consoante os casos.
- 2 -Na primeira ocupação de um edifício, a atribuição dos gabinetes destinados aos Magistrados Judiciais e aos Magistrados do Ministério Público é feita por acordo entre estes; na falta de acordo, prevalece a regra de antiguidade na carreira.
- 3 -Em caso de transferência de um Magistrado Judicial ou do Ministério Público, os restantes Magistrados Judiciais ou do Ministério Público, respetivamente, têm prioridade na ocupação do gabinete vago, com precedência dos Magistrados em exercício de funções há mais tempo no Tribunal e, em caso de empate, dos mais antigos na respetiva Magistratura.
Artigo 21.º — Gabinetes dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
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