- 1 -A revisão da atribuição de salas de audiência deverá ser feita da seguinte forma:
- a)Os Magistrados deverão elaborar um mapa com uma proposta;
- b)O referido mapa deverá ser remetido ao Secretário de Justiça, a quem caberá verificar as condições para a utilização das salas e que posteriormente deverá remeter esse mesmo mapa ao Administrador Judiciário;
- c)O Administrador Judiciário sob a orientação do Juiz Presidente elabora o mapa definitivo que deverá ser remetido aos respetivos Magistrados e Funcionários de Justiça.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, as salas de audiência podem ser utilizadas, quando não ocupadas, para a realização e diligências processuais previamente agendadas.
Artigo 22.º — Salas de audiência
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024