- 1 -Caso, durante o mandato, um dos membros da comissão coordenadora renuncie ao cargo, o coordenador deverá nomear o primeiro vogal suplente eleito, de modo a ocupar a vaga deixada em aberto.
- 2 -O mesmo procedimento será seguido caso outro vogal se demita, sendo que neste caso, o coordenador deverá nomear o segundo vogal suplente eleito, de modo a ocupar a vaga deixada em aberto.
- 3 -O preenchimento da(s) vaga(s), nos termos dos números anteriores, só terá efeitos até ao fim do mandato em curso;
- 4 -A renúncia do coordenador de curso implica a perda de mandato da totalidade dos membros da comissão coordenadora, pelo que levará obrigatoriamente à realização de uma eleição intercalar para o coordenador e membros da comissão coordenadora de curso.
- 5 -Até à entrada em funções do novo coordenador de curso e dos membros da comissão coordenadora, os membros demissionários mantêm-se em funções de gestão, de modo a garantir o normal funcionamento do curso.
Artigo 15.º — Vacatura
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024