- 1 -O incumprimento do disposto no presente Código implica:
- a)Responsabilidade política perante a Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, no caso dos membros do órgão executivo;
- b)Responsabilidade disciplinar, no caso dos agentes sujeitos a poder de direção;
- c)Responsabilidade contratual, no caso dos prestadores de serviços.
- 2 -O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal ou financeira, que no caso caibam, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Responsabilidade
Vigente desde: 31/10/2022
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