- 1 -O Coordenador assume a direção e representação da UI de acordo com o artigo 44.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
- 2 -No caso de impedimento do Coordenador, as suas funções são asseguradas pelo Vice-Coordenador.
- 3 -O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é coincidente com o da Comissão Científica.
Artigo 9.º — Coordenador e Vice-Coordenador
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023