Após aprovação pela Câmara Municipal das Lajes das Flores e pela Assembleia Municipal das Lajes das Flores o presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.
Artigo 12.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024