- 1 -O comprovativo da despesa deverá ser apresentado até ao dia 30 de novembro do mesmo ano letivo.
- 2 -Nos casos de não apresentação despesa no prazo previsto no número anterior, até ao limite do apoio atribuído, o valor remanescente voltará a ficar disponível em dotação orçamental.
Artigo 9.º — Prazo para Apresentação da despesa
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024