À área de Gestão de Pessoas compete:
- a)Organizar, apoiar e desenvolver os processos de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores, incluindo:
- i)A gestão dos processos de contratação de docentes, investigadores(as) e bolseiros(as);
- ii)A instrução, análise e acompanhamento dos processos de recrutamento e contratação de dirigentes e trabalhadores(as);
- b)Organizar, analisar e operacionalizar os procedimentos relativos ao desenvolvimento de carreira de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da NOVA School of Law;
- c)Gerir os processos relativos à modificação, suspensão e extinção da relação laboral (de natureza pública ou privada);
- d)Acompanhar o cumprimento do ciclo de gestão de avaliação dos(as) trabalhadores(as) em articulação com as respetivas comissões coordenadoras;
- e)Gerir os contratos e procedimentos relativos a docentes convidados(as) e docentes visitantes;
- f)Apoiar os processos de distribuição de serviço docente no que respeita à gestão de licenças sabáticas e outras dispensas de serviço docente, equiparações a bolseiro(a), acumulação de funções, e propostas de novas contratações;
- g)Acompanhar os(as) bolseiros(as) de investigação científica, prestando informações relativas ao seu Estatuto;
- h)Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro, assim como a base de dados que lhe corresponda;
- i)Efetuar o processamento de vencimentos, incluindo as prestações de trabalho suplementar, deslocações em serviço e ajudas de custo assim como as correspondentes obrigações fiscais;
- j)Operacionalizar todos os procedimentos relativos a ausências ao trabalho (designadamente faltas, férias, licenças, dispensas de serviço, acidentes de trabalho e doenças profissionais) assim como instruir os processos relativos aos benefícios sociais dos(as) trabalhadores(as);
- k)Gerir todos as questões relacionadas com ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, IRS, Sindicatos ou outros;
- l)Elaborar o balanço social e demais instrumentos de gestão de recursos humanos legalmente exigidos;
- m)Responder a questionários e reporte de informação solicitados pelas entidades competentes, designadamente SIOE, RITAP, RAF, IEESP ou outros;
- n)Proceder ao levantamento das necessidades de formação e desenvolvimento profissional dos(as) trabalhadores(as), assim como elaborar e gerir e operacionalizar os respetivos planos de formação;
- o)Apoiar na elaboração do mapa de pessoal gerindo as respetivas alterações;
- p)Fornecer, na sua área de intervenção, os elementos necessários à elaboração do orçamento anual e às alterações orçamentais;
- q)Elaborar os documentos de prestação de contas na parte respeitante aos(às) trabalhadores(as);
- r)Proceder à publicitação de atos assim como à emissão de certidões, declarações, notas biográficas, contagens de tempo de serviço ou outros documentos;
- s)Disponibilizar informação de gestão na sua área de intervenção quando solicitado;
- t)Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos à área assim como o respetivo manual de procedimentos.