- 1 -A gestão e manutenção das habitações a disponibilizar é da responsabilidade da Cascais Envolvente - Gestão Social da Habitação, E. M., S. A., adiante designada por Entidade Gestora.
- 2 -A seleção e alocação dos candidatos a uma «habitação» ou «parte de habitação» é da responsabilidade do Município de Cascais.
- 3 -O Município de Cascais informa a Entidade Gestora da lista de Profissionais de Saúde admitidos e selecionados e respetiva alocação.
- 4 -A Entidade Gestora é responsável por qualquer obra ou reparação indispensável às condições de segurança e conforto da habitação, e pela entrega da mesma em bom estado de conservação e limpeza.
- 5 -Os Profissionais de Saúde que celebrem contratos de arrendamento obrigam-se a conservar a habitação em bom estado, designadamente, os respetivos soalhos, pinturas, vidros, portas, janelas e estores, canalizações de água, eletricidade, gás, esgotos e demais equipamentos da habitação arrendada, suportando os custos de todas as reparações.
- 6 -Os Profissionais de Saúde que celebrem contratos de arrendamento devem solicitar ou comunicar à Entidade Gestora a necessidade de execução de obras e respetivo fundamento.
Artigo 9.º — Gestão
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025