O exercício das funções de coordenação técnica das atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais (Diretor Técnico), compete a um técnico especialista em Educação Física e Desporto, designado para o efeito e devidamente licenciado pela Direção Regional de Desporto.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025