- 1 -Os utentes que pretendam frequentar as atividades desenvolvidas nos Ginásios Municipais, devem proceder à sua inscrição junto do Gabinete Técnico, no horário e dias de funcionamento, através do preenchimento de impresso próprio disponibilizado para o efeito, devidamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Uma fotografia atualizada, tipo passe ou em suporte digital;
- b)Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade válido, ou outro documento de identificação admitido por lei, designadamente, título de residência permanente ou certificado de registo de cidadão da UE/EEE/Suíça, no caso de utente de nacionalidade estrangeira;
- c)Número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social ou ADSE;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal;
- e)Declaração médica que ateste a inexistência de alguma vulnerabilidade física e/ou alguma limitação funcional por parte do utente que implique um risco elevado para a sua segurança, bem-estar ou saúde, quando aplicável;
- f)Comprovativo de pagamento da apólice de seguro de acidentes pessoais;
- g)Declaração assinada pelos utentes, na qual, confirmam que leram e tiveram conhecimento das normas de funcionamento e condições de utilização dos Ginásios Municipais.
- 2 -A inscrição do utente é válida por 1 ano a contar da data de inscrição, podendo ser renovada por igual período, até 30 de setembro de cada ano, desde que, observados os seguintes requisitos:
- a)Tenha idade inferior a 90 anos, no momento da renovação;
- b)Possua um registo de assiduidade no ano anterior;
- c)Apresente o comprovativo de pagamento da respetiva apólice de seguro de acidentes pessoais, a que se refere a alínea f) do número anterior.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior implica a rejeição da renovação da inscrição do utente, salvo se for apresentado um motivo justificativo sujeito a autorização superior.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025