- 1 -A apresentação pessoal deve ser compatível com as exigências das atividades formativas que requerem a utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa, nomeadamente:
- a)Higiene pessoal cuidada, devendo ser privilegiado o uso de produtos com aromas suaves;
- b)Cabelo limpo, penteado e devidamente apanhado quando o seu comprimento o justifique, evitando que ultrapasse o decote/gola da túnica e mantido afastado da face.
- c)Para evitar mechas de cabelo na face ou túnica são permitidos travessões, ganchos ou elásticos discretos e da tonalidade do próprio cabelo;
- d)Barba aparada e cuidada;
- e)Unhas devem ser mantidas naturais e estar cuidadas, curtas e limpas.
- 2 -A utilização de vestuário acessório ao fardamento adotado pela ESEULisboa, nomeadamente camisolas e roupa interior, devem ser preferencialmente de cor branca ou da tonalidade de pele do utilizador, não devendo ultrapassar o comprimento da manga e decote da túnica.
- 3 -A utilização de elementos acessórios ao fardamento adotado pela ESEULisboa, deve obedecer aos seguintes critérios:
- a)É permitido o uso de brincos discretos que não ultrapassem o lóbulo da orelha;
- b)É permitido o uso de relógio de pendurar, desde que a situação e/ou contexto o permita;
- c)Não é permitida a utilização de peças de vestuário ou calçado de caráter meramente estético ou decorativo que não integrem a composição do modelo oficial de fardamento adotado pela ESEULisboa;
- d)Não é permitida a utilização de adornos decorativos, como por exemplo, crachás, pins, fitas, entre outros;
- e)Não é permitida a utilização de joalharia e adornos das mãos e antebraços (anéis, pulseiras, fios, relógio de pulso, entre outros), acessórios ou elementos que possam constituir risco para o próprio, para terceiros ou comprometer as regras de higiene e segurança;
- f)Não são permitidas unhas artificiais (ou outro tipo de extensores), bem como a utilização de verniz, gel, gelinho ou outros produtos nas unhas;
- g)A utilização de elementos associados a motivos religiosos ou socioculturais, não previstos nas alíneas anteriores, deve ser previamente sinalizado pelo/a estudante ao regente da unidade curricular, sendo objeto de apreciação quanto à sua adequação, e tendo em conta o contexto de prática, a segurança, a higiene e as normas institucionais aplicáveis.
Artigo 9.º — Apresentação pessoal em contextos formativos
Vigente desde: 11/08/2026
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