- 1 -Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através de:
- a)Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Diploma de Especialização Tecnológica;
- c)Diploma de Técnico Superior Profissional.
- 2 -Os candidatos que concorram com as provas previstas na alínea a) do número anterior têm de comprovar a realização das provas exigidas, para o ciclo de estudos para o qual estão a requerer a mudança de par instituição/curso na Universidade do Algarve.
- 3 -Para os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
- 4 -Para os candidatos titulares de diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Artigo 16.º — Mudança de par instituição/curso por estudantes que ingressaram com outros regimes
Vigente desde: 02/11/2022
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