- 1 -Registos Individuais:
- a)Todos os animais que deem entrada no Canil/Gatil Municipal, provenientes de capturas/recolha são identificados individualmente, sendo-lhes atribuída uma ficha individual de identificação, da qual devem constar, para além dos respetivos números de ordem sequencial e, adicionalmente, no caso dos canídeos, de chapa numérica, a identificação completa do animal (nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares), a sua origem ou proveniência e dados relativos ao respetivo dono ou detentor, se for o caso;
- b)Todos os animais que deem entrada no Canil/Gatil Municipal, provenientes de entregas voluntárias, devem ser acompanhados duma declaração escrita - Termo de Entrega - a anexar à ficha individual do respetivo animal, devidamente redigida e assinada, na qual o respetivo dono ou detentor declare que, para os devidos e legais efeitos, põe termo à propriedade, posse, ou detenção do animal, transferindo-a para a responsabilidade do Canil/Gatil municipal, ciente das disposições legais aplicáveis aos animais alojados nos Centros de Recolha Oficiais, indicando o motivo da entrega;
- c)Todo o animal destinado a ser restituído ou cedido pelo Canil/Gatil Municipal só poderá ser entregue ao respetivo dono ou detentor, ou a novo dono ou detentor, após o preenchimento de um termo de responsabilidade, que deve ficar em arquivo anexo à ficha individual do animal, do que deve constar a identificação e a morada completa do respetivo dono ou detentor, bem como as disposições legais relativas à posse e detenção de animais de companhia.
- 2 -Registos Diários do Movimento de Animais do Canil/Gatil Municipal - Deverá ser mantido, devidamente atualizados, no livro de registo oficial em uso no Serviço de Veterinária ou em sistema informático adequado e autorizado superiormente, o movimento diário dos animais do Canil/Gatil Municipal.
- 3 -Registos Mensais do Movimento de Animais do Canil/Gatil Municipal - Até ao dia 10, do mês seguinte, o Serviço de Veterinária deve elaborar um mapa relativo ao movimento mensal de animais do Canil/Gatil (datas de entrada, nascimento, óbitos e, ainda, datas de saídas e destino dos animais), por espécies;
- 4 -Os registos enumerados devem ser mantidos pelo Canil/Gatil Municipal em arquivo pelo prazo mínimo de um ano.
Artigo 10.º — Identificação Animal e Registos Obrigatórios
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025