- 1 -Os animais podem ser entregues aos seus donos ou detentores desde que, cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor e pagas as despesas de manutenção dos mesmos, referente ao período de permanência no Canil/Gatil Municipal, de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
- 2 -Todos os animais reclamados e levantados devem ser sujeitos a identificação eletrónica, a expensas do seu dono ou detentor.
Artigo 13.º — Restituição aos Donos e Detentores
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025