- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se fundos documentais, todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na área de reservados (conforme artigo 9.º), os quais podem ser lidos ou consultados na biblioteca.
- 2 -Para manter os fundos em perfeita organização, os leitores não podem voltar a colocar os mesmos nas estantes de onde foram retirados, devendo depositá-los no local indicado para o efeito.
Artigo 8.º — Disposições gerais
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020