- 1 -A bolsa de estudo será concedida pelo número de anos correspondentes ao plano curricular do curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento no qual o aluno está matriculado.
- 2 -A atribuição da bolsa de estudo terá a duração máxima de 6 anos, exceto no caso dos doutoramentos, em relação aos quais a duração máxima será de 4 anos.
- 3 -Em caso de mudança de curso ou transferência de instituição de Ensino Superior, os anos anteriores a este facto, nos quais o aluno beneficiou da bolsa, relevam para efeitos da contagem indicada no n.º 1.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 09/10/2023
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