As presentes alterações entram em vigor após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, retroagindo os seus efeitos, nos termos estabelecidos pelos artigos 140.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo, à data de 3 de julho de 2023.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023