- 1 -Havendo, por parte dos Serviços de Ação Social do Município, uma proposta de deferimento da candidatura, deve consagrar-se o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -Esta proposta é apresentada à consideração da Câmara Municipal, para deliberação.
- 3 -Depois de aprovado pela Câmara, o subsídio a conceder será formalizado por escrito ao/à requerente.
Artigo 11.º — Proposta de Deferimento do Subsídio ao Arrendamento
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022