- 1 -As Unidades Científico-Pedagógicas (UCP) são estruturas administrativas organizadas de acordo com as áreas e subáreas de conhecimento definidas pelo CTC, que integram todos os docentes e investigadores da ESEP.
- 2 -Cada UCP deve integrar uma única área ou subárea do conhecimento em enfermagem.
- 3 -Uma UCP poderá integrar, também, cursos não conferentes de grau, desde que com 30 ou mais ECTS.
Artigo 16.º — Objeto
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026