- 1 -O Serviço de Gestão Académica (SGA) tem por objeto assegurar a gestão administrativa das atividades académicas, de apoio ao estudante e às atividades letivas, dos processos académicos dos estudantes e dos processos de mobilidade e intercâmbio.
- 2 -São funções específicas do SGA, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa dos ciclos de estudos, designadamente os processos de acreditação e avaliação e a organização e atualização dos dossiês dos cursos;
- b)Customizar, anualmente, em articulação com os diretores de curso, as parametrizações relativas ao ano letivo, aos cursos e às unidades curriculares, no aplicativo de gestão académica, de acordo com o planeamento aprovado pelos órgãos de gestão;
- c)Assegurar a gestão dos processos académicos dos estudantes;
- d)Gerir processos de candidatura, matrícula e inscrição nos cursos;
- e)Promover, apoiar, implementar e acompanhar a mobilidade nacionais e internacional no âmbito das missões de ensino e de formação;
- f)Assegurar a emissão de documentos de caráter académico, nomeadamente, de conclusão dos cursos;
- g)Acompanhar e monitorizar os processos de adaptação à escola e ao ensino, bem como de inserção dos diplomados na vida ativa;
- h)Estimular a aprendizagem ao longo da vida e fortalecer a relação de ex-estudantes com a ESEP, criando e desenvolvendo uma estrutura de ligação aos Alumni;
- i)Desenvolver iniciativas de promoção do sucesso académico.
Artigo 31.º — Serviço de Gestão Académica
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