- 1 -O anúncio do concurso é publicitado no site oficial do Município de Sines, sem prejuízo de poder igualmente ser publicitado pelos meios que este considere mais adequados.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos que se queira incluir, o anúncio a que se refere o número anterior deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Identificação do procedimento com menção ao ano letivo;
- b)Data de receção de candidaturas;
- c)Critérios de acesso e seleção de candidaturas;
- d)Local e horário para consulta do regulamento do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- e)Local e forma de formalização da candidatura;
- f)Local da divulgação da lista provisória e definitiva dos candidatos contemplados com bolsa;
- g)Composição do Júri do procedimento.
Artigo 16.º — Publicidade do Concurso
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2024