- 1 -Durante o prazo de vigência do concurso e sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, da composição do agregado familiar, das condições de saúde, do valor dos rendimentos, ou o usufruto de bolsa de estudo atribuída por outra entidade, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal, promovendo a atualização de dados, para que o processo se mantenha atualizado.
- 2 -O preenchimento de todos os requisitos de acesso, definidos nos artigos anteriores, devem subsistir até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de atribuição da bolsa de estudo.
- 3 -No caso de o candidato não preencher algum dos requisitos a que se refere o artigo anterior, o processo será automaticamente suspenso e o requerente notificado de que o mesmo não poderá prosseguir até que volte a cumprir todos os requisitos.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, em qualquer fase processual, anular o procedimento de atribuição de bolsas de estudo.
Artigo 19.º — Alteração superveniente dos elementos declarados
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024