- 1 -A limpeza geral e a higienização das salas de velório, instalações sanitárias e zonas comuns são asseguradas pelo Município.
- 2 -Compete ao requerente ou à agência funerária:
- a)Retirar flores, coroas, velas, objetos pessoais e elementos decorativos;
- b)Remover os resíduos diretamente resultantes da organização da cerimónia;
- c)Deixar o espaço livre e desimpedido após o termo da utilização.
- 3 -Quando, em consequência de utilização indevida ou anormal, seja necessária uma intervenção extraordinária de limpeza, os respetivos encargos podem ser imputados ao responsável, após apuramento dos factos.
Artigo 15.º — Limpeza
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026