- 1 -As salas de velório são atribuídas em função da respetiva disponibilidade e pela ordem de receção dos pedidos, sem prejuízo das prioridades estabelecidas no presente artigo.
- 2 -Em caso de pedidos simultâneos e de insuficiência de salas disponíveis, têm prioridade os falecidos que, à data do óbito, residissem nas freguesias urbanas do concelho de Chaves, atendendo à inexistência de casas mortuárias nessas freguesias e à necessidade de assegurar uma resposta adequada às respetivas famílias.
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se freguesias urbanas as que integram a cidade de Chaves.
- 4 -Em igualdade de circunstâncias, a atribuição é efetuada pela ordem de receção dos pedidos.
- 5 -A preferência por uma determinada sala, quando indicada pelo requerente, não tem caráter vinculativo.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição e prioridade
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